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Direito Tributário

Reforma tributária: o que sua empresa precisa revisar agora

IBS, CBS e Imposto Seletivo: o calendário de transição de 2026 a 2033 e o que as empresas devem revisar já em preços, contratos, créditos e sistemas.

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Publicado em 8 min de leitura

Neste artigo (6)
  1. O que muda: IBS, CBS e Imposto Seletivo
  2. Calendário da transição, ano a ano
  3. Reforma tributária para empresas: o que revisar agora
  4. Um roteiro prático para 2026
  5. Atenção aos regimes específicos
  6. Perguntas frequentes

A reforma tributária do consumo já saiu do papel. A Emenda Constitucional 132/2023 mudou a Constituição, e a Lei Complementar 214/2025 detalhou as regras dos novos tributos. Para quem administra um negócio, o assunto deixou de ser debate de especialista: a reforma tributária para empresas mexe com preço, contrato, sistema de emissão de notas e fluxo de caixa, e 2026 é o ano em que tudo isso começa a ser testado na prática.

Abaixo estão os pontos principais do novo modelo, o calendário de transição e uma lista do que vale revisar desde já.

O que muda: IBS, CBS e Imposto Seletivo

O novo sistema substitui cinco tributos sobre o consumo por um modelo de IVA dual, com dois tributos de mesma base e um imposto extra para produtos específicos.

  • CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços): federal, substitui o PIS e a Cofins.
  • IBS (Imposto sobre Bens e Serviços): de competência compartilhada entre estados, Distrito Federal e municípios, substitui o ICMS e o ISS.
  • Imposto Seletivo: federal, incide sobre bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como produtos fumígenos e bebidas alcoólicas.

O IPI também perde espaço. A partir de 2027, a regra geral é a redução de suas alíquotas a zero, com exceção dos produtos que tenham industrialização incentivada na Zona Franca de Manaus.

A lógica do IBS e da CBS é a da não cumulatividade ampla. Em regra, a empresa poderá se creditar do imposto pago em todas as aquisições, e não apenas em insumos definidos de forma restrita, como acontece hoje em muitas situações de PIS e Cofins. A contrapartida é que o crédito, como regra, fica vinculado ao efetivo pagamento do tributo na etapa anterior. Isso aumenta a importância de conhecer a regularidade dos fornecedores.

Outra mudança relevante é a cobrança no destino. O IBS pertence ao local onde está o consumidor ou onde o bem ou serviço é consumido, e não mais ao local de origem da operação. Com o tempo, isso tende a reduzir o peso dos incentivos fiscais regionais na escolha de onde instalar uma operação.

Alíquotas ainda em definição

As alíquotas de referência do IBS e da CBS serão fixadas por resolução do Senado Federal, com base em cálculos que buscam manter a carga tributária atual. Por isso, qualquer percentual divulgado hoje deve ser tratado como estimativa. A lei prevê reduções de alíquota para setores específicos, como parte dos serviços de saúde e educação, e regimes diferenciados para algumas atividades e profissões regulamentadas. Os percentuais definitivos e a lista final de setores com redução dependem da regulamentação em vigor.

Calendário da transição, ano a ano

A transição foi desenhada para durar vários anos. Durante esse período, o sistema antigo e o novo convivem, o que significa mais obrigações ao mesmo tempo.

Período O que acontece
2026 Ano-teste: CBS com alíquota de 0,9% e IBS com 0,1%, destacados nos documentos fiscais, com possibilidade de compensação com PIS e Cofins.
2027 CBS passa a valer de forma plena; PIS e Cofins são extintos; começa a cobrança do Imposto Seletivo; IPI tem alíquotas reduzidas a zero, salvo exceções.
2027 e 2028 IBS permanece com alíquota simbólica, enquanto ICMS e ISS seguem integralmente.
2029 a 2032 ICMS e ISS são reduzidos gradualmente (10%, 20%, 30% e 40% a menos a cada ano), e o IBS sobe na mesma proporção.
2033 ICMS e ISS deixam de existir; o novo modelo passa a funcionar por completo.

Em 2026, a ideia é calibrar sistemas e testar a arrecadação, e não aumentar a carga. A legislação prevê hipóteses em que o recolhimento efetivo desses valores fica dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias. As condições dessa dispensa dependem de atos da Receita Federal e do Comitê Gestor do IBS e devem ser conferidas a cada período.

Reforma tributária para empresas: o que revisar agora

Esperar 2027 para agir é arriscado. Várias decisões tomadas hoje, como um contrato de cinco anos ou uma tabela de preços anual, já vão atravessar a mudança.

Formação de preços

Hoje boa parte dos tributos sobre consumo está embutida no preço (o chamado cálculo “por dentro”). No novo modelo, IBS e CBS são calculados “por fora”, ou seja, não integram a própria base de cálculo. Isso muda a forma de apresentar preço ao cliente e de calcular margem.

Um exemplo hipotético: uma distribuidora que hoje aproveita pouco crédito de PIS e Cofins pode passar a ter crédito sobre fretes, energia, serviços e bens de uso. O custo líquido cai, mas só se as compras forem de fornecedores que destacam e recolhem corretamente os novos tributos. Sem essa conta refeita, a empresa corre o risco de manter um preço que não reflete mais o custo real.

Contratos de longo prazo

Contratos de fornecimento, locação, prestação de serviços continuados e obras que vão além de 2026 merecem leitura atenta. Vale verificar:

  • se o preço foi fixado com tributos incluídos ou separados;
  • se existe cláusula de revisão por alteração da carga tributária;
  • como fica o reajuste quando PIS, Cofins, ICMS e ISS forem substituídos;
  • quem arca com eventual diferença durante a transição.

A LC 214/2025 traz regras sobre reequilíbrio de contratos afetados pela reforma, com procedimentos próprios para contratos com a administração pública. O alcance dessas regras em contratos entre empresas privadas ainda depende de interpretação. Mesmo assim, uma cláusula clara, negociada agora, costuma evitar discussão depois.

Créditos e fornecedores

Como o crédito tende a depender do pagamento na etapa anterior, a escolha de fornecedores ganha peso fiscal. Empresas do Simples Nacional, por exemplo, podem gerar crédito menor ao comprador, a não ser que optem por recolher IBS e CBS pelo regime regular, opção que a lei passa a permitir. Essa opção tem regras e prazos próprios, que valem ser simulados antes da escolha.

Também é hora de levantar saldos de créditos acumulados de ICMS, PIS e Cofins e entender como e quando poderão ser aproveitados na transição.

Cadastro de produtos, serviços e sistemas

Os documentos fiscais eletrônicos passaram a ter campos para IBS e CBS. Isso exige classificação correta de cada item (NCM para mercadorias e códigos de serviço padronizados), parametrização do sistema de gestão e testes de emissão. Um cadastro com erros hoje vira destaque errado de tributo amanhã, com reflexo direto no crédito do cliente.

Split payment

O split payment é o mecanismo pelo qual o valor do tributo é separado no momento do pagamento (por cartão, Pix, boleto e outros meios) e enviado diretamente ao fisco. Na prática, o dinheiro do imposto nem chega a entrar no caixa da empresa.

O impacto no capital de giro pode ser grande, principalmente para negócios que hoje usam o prazo entre a venda e o recolhimento como fonte de caixa. A implantação será gradual e depende de regulamentação e de adaptação dos meios de pagamento. O cronograma e as modalidades abrangidas devem ser acompanhados na regulamentação.

Um roteiro prático para 2026

Para não transformar a reforma em uma corrida de última hora, uma sequência possível é esta:

  1. Mapear quais tributos a empresa recolhe hoje e em quais operações.
  2. Simular a carga no novo modelo com base nas regras já publicadas, sabendo que as alíquotas ainda serão ajustadas.
  3. Listar contratos que vencem depois de 2026 e revisar cláusulas de preço e tributos.
  4. Conversar com fornecedores sobre regime tributário e emissão de documentos.
  5. Revisar cadastro fiscal de produtos e serviços com a equipe contábil e de tecnologia.
  6. Projetar o fluxo de caixa considerando o split payment.
  7. Reavaliar benefícios fiscais de ICMS que perderão efeito na transição.

Nem toda empresa precisa fazer tudo isso ao mesmo tempo. Uma prestadora de serviços com poucos fornecedores terá prioridades diferentes das de uma indústria com operações em vários estados.

Atenção aos regimes específicos

A lei criou tratamentos próprios para setores como combustíveis, serviços financeiros, planos de saúde, operações com imóveis, cooperativas e bares e restaurantes, entre outros. Quem atua nesses segmentos deve olhar primeiro para o capítulo específico da LC 214/2025, porque a regra geral pode não se aplicar.

O mesmo cuidado vale para empresas que dependem de incentivos fiscais concedidos por estados. Há previsão de um fundo de compensação para benefícios onerosos de ICMS, com regras próprias de habilitação. Quem tem benefício desse tipo deve conferir com antecedência os requisitos e prazos de habilitação.

Perguntas frequentes

A reforma tributária já está valendo em 2026?

Sim, em fase de teste. IBS e CBS aparecem com alíquotas reduzidas nos documentos fiscais, e os tributos antigos continuam sendo cobrados normalmente.

Quando o PIS e a Cofins deixam de existir?

Em 2027, quando a CBS passa a ser cobrada de forma plena.

Empresas do Simples Nacional são afetadas?

Sim. O Simples continua existindo, mas a forma como gera crédito para os clientes muda, e a lei permite optar pelo recolhimento de IBS e CBS pelo regime regular.

Preciso rever contratos que já estão assinados?

É recomendável revisar os que vão além de 2026, principalmente cláusulas de preço, reajuste e responsabilidade por tributos.

Para empresas de Campinas e da região, com forte presença de indústria, logística e serviços, a transição tende a afetar tanto o preço quanto a organização das cadeias de fornecimento. Acompanhar a regulamentação de perto ao longo de 2026 é parte do planejamento do negócio.

Conteúdo informativo. Não substitui a análise de um advogado sobre o seu caso concreto, e a legislação citada pode ter mudado depois da data de atualização.

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Dr. Pedro Benedito Maciel Neto

Quem escreve

Dr. Pedro Benedito Maciel Neto

Advogado e sócio-fundador · OAB/SP 1479

Advogado desde a fundação do escritório, em 1987, professor de pós-graduação, autor de cinco livros e colunista do ConJur. Atua em Direito Empresarial e Tributário.

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