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Desde 1987 em Campinas/SP OAB/SP 1479

Área de atuação

Direito de Família e Sucessões

Questões de família exigem técnica — e exigem cuidado.

Em Direito de Família, a parte jurídica raramente é a mais difícil. O que está em disputa envolve filhos, patrimônio construído ao longo de uma vida e relações que vão continuar existindo depois que o processo terminar. O escritório trata essas questões com reserva e com rigor técnico, e prioriza sempre que possível as soluções consensuais — que costumam custar menos, demorar menos e preservar o que ainda pode ser preservado.

O que fazemos em Direito de Família e Sucessões

01

Divórcio e dissolução de união estável

Divórcio consensual e litigioso, judicial ou em cartório, reconhecimento e dissolução de união estável, partilha de bens e definição de todos os efeitos patrimoniais da separação.

02

Guarda, convivência e alimentos

Definição e revisão de guarda, regulamentação do regime de convivência, fixação, revisão e exoneração de pensão alimentícia e execução de alimentos em atraso.

03

Inventário e partilha

Inventário judicial e extrajudicial, arrolamento, partilha de bens, alvarás judiciais, cessão de direitos hereditários e resolução de conflitos entre herdeiros.

04

Planejamento sucessório

Organização da transmissão do patrimônio em vida por meio de testamento, doação com reserva de usufruto, holding familiar e pactos antenupciais, com avaliação do impacto tributário de cada caminho.

05

Regime de bens e pactos

Escolha e alteração de regime de bens, pacto antenupcial, contratos de convivência e organização patrimonial de casais e de famílias recompostas.

06

Testamentos e disposições de última vontade

Elaboração de testamento público, cerrado e particular, observadas as regras de legítima dos herdeiros necessários, e abertura e cumprimento de testamento.

Quando procurar

Situações em que faz sentido nos chamar

  • Você decidiu se separar e quer entender os efeitos patrimoniais antes de tomar qualquer atitude.
  • A pensão fixada há anos já não corresponde à necessidade ou à possibilidade de quem paga.
  • Houve um falecimento na família e o inventário precisa ser aberto.
  • Herdeiros não chegam a acordo sobre a partilha de um imóvel ou de uma empresa familiar.
  • Há patrimônio relevante e a família nunca organizou como ele será transmitido.
  • Existe empresa familiar e ninguém definiu o que acontece com ela na próxima geração.

Como conduzimos

O primeiro encontro serve para entender a situação por inteiro — inclusive a parte que não é jurídica — e para mostrar, com clareza, quais são os caminhos e o que cada um implica em prazo, custo e desgaste. Sempre que há espaço para acordo, é por aí que começamos. Em famílias com empresa ou patrimônio relevante, o trabalho é feito junto com as áreas empresarial e tributária do escritório, porque sucessão mal planejada costuma cobrar o preço em imposto.

Dúvidas

Perguntas frequentes sobre Direito de Família e Sucessões

Não. O inventário pode ser feito em cartório, por escritura pública, quando todos os herdeiros forem maiores e capazes, houver acordo sobre a partilha e não existir testamento — com algumas exceções admitidas pela jurisprudência. É um caminho bem mais rápido. Havendo menor, incapaz ou litígio entre herdeiros, o inventário será judicial.

Os bens ficam em nome do falecido e não podem ser vendidos, transferidos ou financiados. Além disso, há prazo legal para a abertura do inventário, e a demora costuma gerar multa sobre o ITCMD em muitos estados. O patrimônio também tende a se deteriorar sem que ninguém tenha poder formal para administrá-lo.

Não. Qualquer família com imóvel, empresa ou participação societária se beneficia de organizar a sucessão em vida. O que muda conforme o porte do patrimônio é a complexidade do instrumento adequado — de um testamento simples a uma holding familiar.

Precisa de orientação em Direito de Família e Sucessões?

Conte o que está acontecendo. Avaliamos o caso e apresentamos os caminhos possíveis, com franqueza sobre prazos e custos.

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